A Amazon deve suspender em 30 dias, em todo o território nacional, a veiculação de propagandas publicitárias interruptivas em filmes e séries do serviço de streaming Prime Video, conforme determinação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A Justiça entendeu que a prática é abusiva, pois os anúncios aparecem para consumidores antigos que contrataram serviço antes da implementação das propagandas. A decisão do TJGO beneficia consumidores de todo território nacional.

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O juiz determinou que, em caso de descumprimento, a Amazon estará sujeita a multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 3 milhões, valor que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

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Uma liminar favorável aos pedidos da promotoria já havia sido concedida em maio. No entanto, em junho, a Amazon entrou com recurso e conseguiu suspender a liminar concedida em primeiro grau. A empresa justificou, na época, que a prática era legítima com base em cláusulas contratuais que permitiriam alterações e em uma suposta comunicação prévia aos usuários.

Contudo, o promotor Élvio Vicente da Silva afirmou na ação que houve violação ao Código de Defesa do Consumidor, por alterar unilateralmente a oferta contratada, sem consentimento claro e com prejuízo à experiência originalmente pactuada pelos assinantes.

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A decisão foi publicada na última terça-feira (15). As informações são do G1.

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