Decisão do TJRJ altera restrições impostas ao cantor

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu devolver o carro apreendido de Poze do Rodo e autorizou o artista a se apresentar fora do estado. A medida, proferida pela juíza substituta Beatriz de Oliveira, revogou duas das seis restrições impostas após sua prisão: a obrigação de comparecer mensalmente à Justiça para justificar atividades e a proibição de deixar o Rio.

Na decisão, a magistrada afirmou que “não há nos autos qualquer indício de que o referido carro foi utilizado como instrumento de crime, ou que interesse para investigação ou à instrução criminal”. Ela também avaliou que as medidas revogadas prejudicavam o exercício da atividade profissional do cantor e afetavam famílias que dependem de sua renda.

Restrições que continuam em vigor

As demais condições judiciais foram mantidas. Poze do Rodo segue obrigado a:

  1. Permanecer à disposição da Justiça, informando telefone para contato imediato;
  2. Não mudar de endereço sem comunicar ao Juízo;
  3. Não se comunicar com outros investigados, testemunhas ou pessoas ligadas à facção Comando Vermelho;
  4. Entregar o passaporte à Secretaria do Juízo, caso possua, no prazo de cinco dias após a notificação.

Prisão e habeas corpus

O cantor é investigado por apologia ao crime e suposto envolvimento com o Comando Vermelho. Segundo a Polícia Civil, ele realizava shows em áreas dominadas pela facção, com segurança garantida por traficantes armados com fuzis.

A defesa argumentou que a prisão foi ilegal e desproporcional, alegando que as músicas de Poze do Rodo retratam a realidade das comunidades e não configuram incitação direta ao crime. O artista foi solto após decisão do desembargador Peterson Barroso, da Primeira Vara Criminal de Jacarepaguá, que considerou excessivo o prazo de 30 dias de detenção para continuidade das investigações.



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