Nem nos meus melhores sonhos imaginei que um dia teria uma coluna para falar sobre o que mais amo: direitos, famílias e justiça. E cá estamos, com vontade de dividir a minha vivência prática no Direito de Família com leveza, empatia e, sobretudo, respeito às crianças e aos adolescentes.
No Direito de Família contemporâneo, algumas palavras são centrais: afeto, responsabilidade parental e manutenção de vínculo. E isso nos leva a uma pergunta importante: filho é visita?
A palavra “visita” dá a impressão de algo eventual, de um encontro que acontece quando dá, quando sobra tempo, quando é conveniente. Mas vínculo entre pais e filhos não se constrói assim. Filho não é visita. Filho precisa de convivência, rotina, previsibilidade e pertencimento.
A criança precisa se sentir em casa também no lar do pai ou da mãe que não reside com ela. Precisa ter cama, escova de dentes, pijama, chinelo, roupas, brinquedos. Isso não deve ser tratado como obrigação exclusiva de quem exerce os cuidados diários. É claro que, se a criança quiser levar um brinquedo específico, uma naninha ou algum objeto de apego, isso deve ser respeitado. Mas, fora dessas situações, o ideal é que ela encontre, naquele espaço, tudo o que precisa para se sentir acolhida e pertencente.
Na prática da advocacia de família, o que vejo é que separações raramente são simples. Mesmo quando acontecem de forma civilizada, costumam ser dolorosas, desgastantes e difíceis para os adultos e, principalmente, para os filhos. Em muitos casos, a mãe está preocupada com a moradia, a escola, a saúde e a estabilidade da criança. Já o pai, não raramente, concentra a discussão no valor da pensão e em conviver em finais de semana alternados. E, quando surge o interesse por uma convivência mais ampla, às vezes ele vem acompanhado de uma pergunta conhecida: “Já que vou ficar mais tempo com a criança, podemos reduzir a pensão?”.
É nesse momento que novos conflitos começam. Porque convivência não pode ser usada como moeda de troca. Estar mais presente na vida do filho não deveria servir apenas para rediscutir valores, mas para ampliar responsabilidades.
E é aí que aparecem as perguntas que escuto com frequência no escritório:
“Dra., ele não pode ir à reunião escolar deste mês. E agora?”
“Dra., ele não consegue levar à consulta da dentista no dia agendado. E agora?”
“Dra., a criança está doente. Sou eu que tenho que levar ao médico sozinha?”
Essas perguntas revelam um problema maior: ainda estamos longe de um modelo realmente equilibrado de responsabilidade parental. Conviver é participar da rotina, dividir decisões, assumir compromissos e estar presente de verdade.

Desde 2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra no Brasil. Isso significa que pai e mãe devem participar, de forma conjunta, das decisões importantes da vida dos filhos, sempre considerando o que for melhor para a criança. E aqui é importante esclarecer: guarda compartilhada não significa que a criança terá duas casas em tempo igual, necessariamente. Significa dividir deveres e responsabilidades, além do afeto.
Na guarda compartilhada, pai e mãe precisam dialogar sobre escola, saúde, atividades extracurriculares, rotina, lazer e educação. Precisam decidir juntos sobre o que impacta a vida da criança. Na teoria, parece simples. Na prática, exige maturidade emocional.
E eu digo isso com convicção: é possível construir uma relação parental minimamente saudável mesmo depois do fim do relacionamento conjugal. Não é fácil. Muitas vezes é doloroso. O divórcio impõe um luto — e um luto difícil —, porque envolve uma pessoa que continua viva, presente e, em muitos casos, fazendo parte da sua rotina. Mas uma coisa precisa ser compreendida: o vínculo conjugal pode acabar; o vínculo parental, não.
Marido e mulher deixam de existir como casal. Pai e mãe, não. E continuarão sendo pai e mãe nas apresentações escolares, nas festas de aniversário, nas consultas, nas formaturas, no vestibular, no casamento e, um dia, talvez, no nascimento dos netos. O pai ou a mãe que não mora com a criança também tem o direito e, mais do que isso, o dever de participar dessas etapas da vida do filho.
Por isso, é preciso ter cuidado para que a criança não seja arrastada para o conflito dos adultos. Filho não pode ser pombo-correio de recados. Não pode ser usado como instrumento de vingança. Não pode ser transformado em espião, nem exposto a falas, acusações e ressentimentos que pertencem aos pais. Quando isso acontece, a criança sofre. E sofre de verdade: com ansiedade, angústia, culpa, medo e confusão emocional.
Nos casos de alto conflito parental, o Judiciário muitas vezes precisa intervir. Mas nenhuma decisão judicial, por melhor que seja, consegue substituir por completo aquilo que deveria existir na origem: diálogo, responsabilidade e compromisso genuíno com o bem-estar dos filhos.
Por isso, antes de discutir direitos entre adultos, talvez seja hora de lembrar do essencial: filhos não precisam de visitas. Precisam de presença, cuidado, responsabilidade e amor em forma de rotina.

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